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Agora é lei! Foto: Arte: Vinicius Leme/Alep |
A semana que abrange o dia 24 de abril será destinada anualmente
a atividades educativas e culturais que promovam a saúde e a prevenção da
meningite no Paraná. A “Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite” foi
instituída por meio da Lei nº 18.874/2016, originária de projeto de lei
apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Hussein
Bakri (PSD).
Segundo o deputado, a Semana é importante para apresentar à
população estratégias e mecanismos de prevenção da doença, que pode inclusive
levar à morte. “O objetivo deste projeto foi trazer à tona um problema que
muitas vezes passa despercebido pela população, que é a prevenção da meningite.
Se não houver esse esclarecimento, vamos continuar tendo mortes por causa desta
doença”, alertou. “A meningite é uma doença que, quando, diagnosticada
precocemente, pode evitar sérios problemas. Infelizmente ainda temos diversos
casos desta doença e até mesmo óbitos no Paraná e no Brasil”, completou o
deputado.
Pela lei, durante a Semana os “estabelecimentos estaduais de
saúde promoverão e participarão de atividades voltadas à prevenção da meningite
por meio da ampla divulgação de campanhas educativas e da realização de
exames”.
A doença – De acordo com informações da Secretaria de Estado da
Saúde, a meningite é uma doença que atinge o sistema nervoso, sendo ocasionada
de maneira mais frequente por vírus ou bactéria. É transmitida de uma pessoa a
outra através da tosse, espirros e pelas mãos sujas. O risco de contaminação aumenta com a
proximidade do inverno, devido à maior concentração de pessoas em locais
fechados.
Os sintomas mais comuns da doença são febre alta e persistente,
dor de cabeça, dor na nuca – podendo ocasionar rigidez no pescoço – vômitos,
perda do apetite, sonolência, confusão mental, agitação, grande sensibilidade à
luz, manchas pelo corpo e diarreia.
A prevenção pode ser feita com a lavagem frequente das mãos,
mantendo-se os ambientes limpos e arejados, lavando e desinfetando as frutas e
verduras e limpando as caixas de água com solução clorada (na proporção de uma
colher de sopa de água sanitária para um litro de água).
Fonte: Assembleia Legislativa do PR