Desde
o dia 30 de março de 2017, o Sistema Único de Saúde passou a contar com um novo
princípio norteador. Ele diz respeito à organização de atendimento
especializado para mulheres vítimas de violência doméstica em geral, ou seja,
deve ser-lhes garantido o cuidado necessário, o acompanhamento psicológico e
cirurgias plásticas reparadoras.
Para
esse grupo, o SUS já oferecia, em ambiente hospitalar, em caráter de
emergência, o diagnóstico e tratamento de lesões físicas ocasionadas por
agressões sexuais, tal como deformações no aparelho genital, por meio da Lei
12.845/2013.
O
reconhecimento desse cuidado no SUS significa, ao mesmo tempo, importante
avanço na tutela ao direito das vítimas, mas também o reconhecimento da
intensidade estatística dos atos desse tipo de violência na nossa sociedade, a
ponto de provocar a alteração do registro legal sanitário.
Fonte:
Correio da Saúde